Agora é lei: escola que não matricular autista pagará multa

A escola que se recusar a matricular autista será punida.

Gestores receberão multa e poderão perder o cargo.

A lei, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, diz que, em caso de reincidência, os gestores que se recusarem a matricular alunos com transtorno de espectro autista poderão perder o cargo.

A regra integra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista..

“A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática”, afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva.

O texto prevê a participação da sociedade em todas as etapas da política: desde a implantação até o controle da execução das ações.

Para Marisa, um dos maiores avanços do texto é deixar claro que o autista deve ser considerado como deficiente.

“Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção”, avaliou.

Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento deveria ser feito na área de saúde mental, se o autista deveria ter assegurada todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes.

“Isso agora está resolvido.”

O mesmo ocorre com o acesso à educação. “Como todo cidadão, o autista deveria ter assegurado todo atendimento e assistência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel: incluindo as vagas nas escolas.”

A lei assegura a participação da comunidade na elaboração e controle da política.

As ações deverão ser feitas de forma intersetorial. “A ideia é criar estratégias dentro de várias áreas: saúde, educação, previdência”, completa a presidente da associação.

A lei foi batizada de Berenice Piana, em homenagem à autora do projeto apresentado no Congresso, também mãe de autista.

A ideia é assegurar, com a norma, acesso a ações e serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.

De acordo com o governo, para cumprimento das diretrizes de saúde, educação e ensino profissionalizante, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Fonte: Só Notícia Boa com informações do Estadão.