Planos de saúde terão que explicar por escrito quando negarem cobertura

A partir de maio, as operadoras de saúde que negarem aos pacientes a realização de algum procedimento médico terão que comunicar a decisão, por escrito, sempre que solicitado pelo cliente.

A nova medida, anunciada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde, diz também que os planos de saúde não podem deixar de oferecer cobertura em casos de urgência ou emergência.

Segundo a ANS, a decisão faz parte de medidas que vêm sendo tomadas em relação ao atendimento das operadoras de saúde.

Aproximadamente 62 milhões de brasileiros contam, hoje, com algum plano de saúde.

A ANS informou que, somente no ano passado, a agência recebeu mais de 75.000 reclamações de clientes de operadoras de saúde: 75,7% delas foram relacionadas a alguma negativa de cobertura.

De acordo com a ANS, o cliente precisa fazer uma solicitação para que tenha a justificativa por escrito do plano de saúde, e ele pode optar por receber essa resposta por correspondência ou correio eletrônico.

A operadora de saúde deverá fornecer um documento escrito em linguagem clara, indicando a cláusula do contrato que justifique a negativa.

O prazo máximo para que a empresa forneça a justificativa é de 48 horas a partir do pedido.

Segundo a ANS, assim como todo documento oficial, essa justificativa pode servir como prova de demanda judicial, embora esse “não tenha sido o objetivo da norma”.

“As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Multa

A nova medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 7 de maio.

Segundo a ANS, a operadora de saúde que deixar de fornecer uma justificativa por escrito, ao cliente que tiver solicitado o documento, terá de pagar uma multa de 30.000 reais.

Caso o plano tenha negado um procedimento médico de forma indevida em casos de urgência e emergência, a multa sobe para 100.000 reais.

Fonte: Só Notícia Boa com informações da Veja.