Já está valendo a lei que garante a estudantes de baixa renda isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino.
Ela foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Os beneficiados serão alunos tenham renda familiar per capita igual, ou inferior, a um salário mínimo e meio.
Eles também precisam ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública, ou como bolsista integral em escola da rede privada.
A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial, ou total, da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por lei.
Agora as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Boa parte das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35.
O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
Fonte: Só Notícia Boa com informações do G1.