STJ decide, aposentado terá direito à desaposentadoria sem devolver valores



Ótima notícia para quem voltou a trabalhar depois de aposentado, passou a contribuir mais e quer rever o valor do benefício.

O aposentado tem o direito de renunciar ao benefício antigo para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

A decisão do STJ, Superior Tribunal de Justiça, foi tomada nesta quarta-feira. A Primeira Seção do STJ confirmou:

“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, julgou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.

Mas o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.

A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada ontem vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país a agirem da mesma forma, na solução dos recursos que ficaram parados, à espera da posição do STJ.

Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.

Histórico

A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS.

O segurado ajuizou ação para renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior, mediante o cálculo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria.

A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.

As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi aprovado por unanimidade: sete votos a zero.

Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.

Fonte: Só Notícia Boa com informações do STJ.